3. Regularização fundiária e aprovação urbanística
Para constituir um condomínio horizontal (Lei 4.591/1964 e Lei 13.465/2017):
Projeto urbanístico e de engenharia com:
• Planta do parcelamento e sistema viário interno; • Áreas de lazer, áreas verdes e APP; • Sistema de abastecimento de água e esgoto (SABESP ou poço); • Sistema elétrico (ENEL ou concessionária local).
Aprovação municipal:
• Alvará de aprovação e execução; • Diretrizes da prefeitura (Secretarias de Obras, Meio Ambiente e Trânsito); • Aprovação do GRAPROHAB (órgão estadual que analisa empreendimentos habitacionais) — exigido para condomínios com múltiplas unidades.
Registro imobiliário:
• Matrícula individualizada das unidades no Cartório de Registro de Imóveis; • Instituição e convenção de condomínio registrada.
Profissionais necessários: • Arquiteto e Engenheiro Civil: Projeto e ART/RRT • Engenheiro Ambiental: EIA/RIMA e RAP • Biólogo / Geólogo: Laudo ambiental e análise do solo • CREA/CAU: Registro das ARTs/RRTs
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