Arrematei um imóvel simples sem garagem no leilão judicial trabalhista TRT2, no início de agosto de 2025. A arrematação foi considerada plena e irretratável pelo juiz, sendo 25% de entrada mais 30 parcelas corrigidas pela tabela TRT (paguei a primeira parcela agora, no início de setembro). No edital, na parte de ocupação, estava constando VAZIO, porém, antes do leilão, verifiquei que havia ocupação e mandei um e-mail para o leiloeiro solicitando a alteração dessa informação para OCUPADO. Eles me responderam que essas informações vinham do tribunal e que só podiam replicar tal informação.
Contudo, com um mês da arrematação, o atual ocupante, que não é o executado, entrou com uma ação anulatória do leilão, alegando que a informação de VAZIO o prejudicou, pois reside no imóvel há 30 anos (mas não entrou com usucapião até então).
Eu, como arrematante de boa-fé, alertei antes do leilão sobre a ocupação.
Preciso de orientação para que o leilão não seja cancelado e para que ele entre com ação, se for o caso, contra o leiloeiro ou o tribunal que produziu tal informação.
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