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Paulo V.

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Projetos concluídos: 27 | Recomendações: 32 | Registrado desde: 27/07/2015

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  • Liminar para funcionamento de banca de alimentos

    Civil | Orçamento: Aberto | Publicado: | Propostas: 5

    Minha esposa tem uma banca de alimentos em Campinas, SP. A prefeitura ordenou a retirada da licença e a remoção da banca. Ela está doente (epilepsia e depressão) e, além disso, a banca sofreu sucessivos furtos de fiação de energia. Mesmo assim, não ficou ininterruptamente sem funcionar, como alegam.

    Em abril de 2025, minha mulher pediu dilação de prazo. A prefeitura não respondeu por e-mail ou telefone, apenas via publicação no diário oficial, que ninguém lê.

    Como não nos responderam, ela foi até lá este mês, ficou explicando por 2 horas ao gerente de lá, que fez protocolo com suas próprias palavras.

    Hoje, recebemos a resposta: pedido indeferido. Absurdamente alegam que não houve apresentação de motivos.

    Não sei o que ganham com isso, impedindo alguém de trabalhar, mesmo com todos os motivos apresentados. Mesmo a autorização sendo ato precário, temos prova da doença de minha esposa (epilepsia e depressão) e temos o pedido feito em abril de 2025 para o qual nunca nos deram resposta. Além disso, o costume é parte do direito; uma banca fechada ao lado da banca dela há mais de 5 anos não foi removida até hoje.

    Tenho laudos médicos, tenho o pedido não respondido anteriormente, e tenho testemunhas de que a banca não ficou fechada direto.

    Ato precário não pode ser confundido com ato arbitrário. Por que um poder público tão antiempático, incapaz de se sensibilizar com a situação? Parece perseguição.

    Precisamos de liminar para voltar a trabalhar e impedir a remoção da banca.

    Habilidades desejadas: Direito de Familia, Direito Imobiliário, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Tributário.

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