Gostaria de saber se é possível contestar, depois do prazo, uma marca que usa um nome comum, genérico ou de uso vulgar no INPI. O nome, nesse caso, é "casca de ovo", que é um nome comum e apelido de etiqueta, lacre ou adesivo destrutível. Estamos tendo problemas com sites de venda e-commerce.
Precisamos de alguém que tenha conhecimento nessa área.
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