Tenho uma casa financiada pela Caixa Econômica Federal. Devido às chuvas alguns meses atrás, minha casa apresenta infiltrações, teto com possibilidade de cair, rachaduras no muro, parte do terreno cedendo e mofo em quase todos os ambientes.
Procurei a Caixa, que a princípio negou o direito de acionar o seguro, alegando ser apenas má conservação do imóvel. Após muita insistência, tentei abrir sinistro, mas não estou em condições financeiras de contratar um especialista nem de fazer os reparos. A Caixa não enviou, até o momento, ninguém para vistoriar a casa.
Além disso, fui aposentado por doença e tenho seguro habitacional. Como havia perdido o documento do financiamento e a Caixa enviou a segunda via posteriormente, creio que o prazo para abrir sinistro relativo à aposentadoria por invalidez tenha expirado.
Peço, se possível com liminar de caráter urgente, que a Caixa faça os reparos necessários e, após o conserto, conceda a extinção do financiamento por aposentadoria por invalidez prevista no contrato de financiamento.
Também solicito, se cabível, indenização por danos morais pelos transtornos sofridos na agência da Caixa, por ter meu direito negado e por ser acusado de que o problema seria causado por mim.
As chuvas voltaram e o problema está se agravando novamente.
Informar o valor para mover a ação, para o pedido de liminar e para acompanhar o processo até o final.
Me aposentei no IFPE por problemas de saúde. Eu tinha tempo no INSS que poderia ser averbado para aumentar o valor da aposentadoria. O INSS não concedeu a certidão de tempo de serviço. O IFPE não pode averbar o tempo.
Como o INSS não concedeu a certidão mesmo após eu apresentar todos os comprovantes de tempo trabalhado, pedi aposentadoria no INSS por doença. Não concederam. Pedi novamente; negaram. Há mais de um ano que meu tempo não foi averbado nem tive a aposentadoria concedida pelo INSS.
Mover ação contra o INSS para que emitam a certidão de tempo de serviço, para averbação junto ao IFPE, caso a legislação do IFPE ainda permita a averbação. Com a averbação, pedir ao IFPE o pagamento da diferença salarial desde o início da aposentadoria, com as devidas correções.
Caso não seja possível, ou se for mais vantajoso obter a aposentadoria pelo INSS, pedir a aposentadoria no INSS e o pagamento dos valores retroativos desde o início da aposentadoria.
Verificar se cabe liminar de urgência e pedido de danos morais contra o INSS por não emitir a certidão e por não conceder a aposentadoria, mesmo com o laudo da junta médica do IFPE.
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