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Projeto exclusivo

Acerto fiscal para Lucro Presumido

hoje às 12:30

Descrição do Projeto:

Correção de base uma única vez. Total de 9.266 itens - Regime: Lucro Presumido - Custo para atender a 01 loja. Sistema de retaguarda: Albatros - Contabilidade: SJT.

- CNPJ: 03.706.290/0001-81 - Ferragens F. Martins
- Regime tributário: Lucro Presumido
- Média de faturamento: R$ 228.929,98
- Contabilidade: Escritório Contábil São Judas Tadeu / CNPJ: 04.493.917/0001-26

Cliente: Ferragens F. Martins. A empresa está enquadrada no regime Lucro Presumido para o ano-calendário de 2026. Favor ajustar o sistema.

1. Acionar o suporte técnico do sistema para que faça a exclusão da expressão "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL EM ÂMBITO FEDERAL" e substituir por "ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006" e por "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".

- Acionar o suporte técnico do sistema para mudança do CRT 1 (Simples Nacional) para CRT 3 (Lucro Presumido).

- Acionar o suporte técnico do sistema para mudança do CSOSN 500 para CST 060 (ICMS - substituição tributária recolhido anteriormente):
- Operação Interna CFOP 5.405 - Sem destaque do ICMS.
- Operação Interestadual CFOP 6.403 - Se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária no estado de destino.

- Acionar o suporte técnico do sistema para mudança do CSOSN 102 para CST 00 (ICMS tributada integralmente):
- Operação Interna CFOP 5.102 - Incluir alíquota de ICMS 20% e ICMS FECP 2%.
- Operação Interestadual CFOP 6.102 - Incluir alíquota de ICMS 12% para destino Sul/Sudeste (exceto ES) e 7% para demais estados.

3. Nas vendas destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outro estado, emitir a nota com alíquota interestadual; caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual. O recolhimento deve ser feito por GNRE ou DARJ por cada NF-e emitida e realizado no ato da venda.

- Operação Interestadual CFOP 6.108 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte).

1. Ano de apuração: 2026 - Lucro Presumido.

2. CST 01 - PIS/COFINS - Verificar NCM dos produtos; alguns são monofásicos (CST 004).

O PIS e a COFINS são calculados utilizando o faturamento mensal como base de cálculo, aplicando as alíquotas informadas: 0,65% (PIS) e 3% (COFINS). Devem ser pagos até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, com vencimento antecipado quando cair em dia sem expediente bancário.

Códigos de recolhimento:

- 8109 - PIS
- 2172 - COFINS

3. Para atividades de prestação de serviços, a base de cálculo será determinada mediante a aplicação do percentual de 32% para IRPJ e para CSLL sobre a receita bruta auferida no trimestre. As bases de cálculo serão multiplicadas pelas alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), chegando assim ao valor dos impostos.

4. Para atividades de comércio, a base de cálculo será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita bruta auferida no trimestre. As bases de cálculo serão multiplicadas pelas alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), chegando assim ao valor dos impostos.

No IRPJ, também será calculado adicional de 10% sobre a base de cálculo que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração.

5. Caso o trimestre ultrapasse R$ 1.250.000,00, haverá aumento nos percentuais de presunção conforme Lei Complementar 224/2025. A partir de 01.01.2026, será aplicado um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita bruta se esta exceder R$ 5 milhões no ano-calendário; o limite é proporcionalizado por trimestre (R$ 1.250.000,00 por trimestre) (art. 4º, §5º da LC n° 224/2025; art. 15, §§1º e 2º da IN RFB n° 2.305/2025, alterado pela IN RFB n° 2.306/2026).

Os impostos devidos com base no Lucro Presumido são apurados trimestralmente, com encerramento nos dias 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano-calendário.

O IRPJ e a CSLL apurados no Lucro Presumido devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral, com vencimento antecipado quando cair em dia sem expediente bancário. Deve-se apurar também os rendimentos de aplicações financeiras; precisamos dos extratos bancários consolidados.

Códigos de recolhimento:

- 2089 - IRPJ
- 2372 - CSLL

Precisa ser feito em planilha.

A empresa Albatros (sistema) não realiza importação automática; porém, eles preenchem os dados exatamente conforme estiverem na planilha.

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Informações adicionais

Categoria: Administração & Contabilidade
Subcategoria: Contabilidade
Orçamento: Aberto
Nível de experiência: Intermediário
Visibilidade: Público
Propostas: 2
Interessados: 4
Tempo restante:
Valor Mínimo: R$ 50,00
Propostas (2)
  • Freelancer novo Promovida Aceita Aceita Rejeitada

    Submetido: | Oferta: Privado | Duração estimada: Privado

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